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DECLARAÇÃO DE BENS

Em França, como sabem, gostamos de papelada. E quando retiramos uma declaração, é para a substituir por outra. Provavelmente já ouviram falar, a partir de agora têm de declarar os vossos bens imobiliários. 

Hoje, vamos analisar esta nova obrigação.

 

A nova obrigação de declaração de bens: o que é?

Desde 1 de Janeiro de 2023 e até 30 de Junho de 2023, todos os proprietários de imóveis de habitação devem declarar a ocupação das suas habitações na secção "Gerir o meu imóvel" do sítio impots.gouv.fr. Esta declaração é obrigatória para todos os proprietários, quer sejam pessoas singulares ou colectivas.

Uma vez que o imposto de habitação será abolido para as residências principais a partir de 2023, esta nova obrigação de declaração permitirá às autoridades fiscais identificar com precisão os proprietários que ainda estão sujeitos ao imposto de habitação, tais como os que possuem uma segunda habitação ou uma propriedade para arrendamento. Permitirá igualmente identificar as habitações devolutas sujeitas ao imposto sobre as habitações devolutas.

 

Quem é afectado por esta nova obrigação de comunicação?

Esta obrigação aplica-se a todos os proprietários, pessoas singulares e colectivas, de bens imóveis destinados a habitação, incluindo os proprietários indivisos, os usufrutuários e as sociedades imobiliárias não comerciais (SCI).

 

Como declarar os seus bens imobiliários? 

Todos os proprietários, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, de uma residência principal ou secundária, de um imóvel para arrendamento ou de um imóvel devoluto, devem, para cada uma das suas instalações, indicar em que qualidade as ocupam e, se não as ocuparem eles próprios, declarar a identidade dos ocupantes e o período de ocupação a partir de 1 de Janeiro de 2023.

 

Para efectuar esta declaração, deve iniciar sessão no seu espaço pessoal ou profissional no sítio impots.gouv. Uma vez iniciada a sessão, deve ir ao separador "Bens imobiliários" para efectuar uma declaração de ocupação para cada um dos seus bens imobiliários (residência principal, residência secundária, local arrendado, local ocupado gratuitamente, local vago) e de renda mensal (facultativo).

 

As informações a declarar são especificadas através do novo serviço em linha "Gerir os meus bens". Para facilitar este novo processo de declaração, os dados de ocupação conhecidos pelas autoridades fiscais serão pré-colocados.

Uma vez efectuada a declaração, só as alterações de situação obrigam a uma nova declaração.

 

Tenha em atenção que podem existir erros nas propriedades pré-declaradas. Por exemplo, pode haver dois imóveis no mesmo endereço em vez de um, o endereço pode estar incorrecto ou o imóvel pode não lhe pertencer. Neste caso, não é possível fazer correcções directamente em linha. Deve enviar um pedido através do sistema de mensagens seguras no seu espaço pessoal, escolhendo o tópico "Tenho uma pergunta sobre a descrição do meu imóvel" ou contactar um agente se não tiver acesso à Internet.

 

Atenção: 

  • Se o bem foi adquirido depois de 1 de Janeiro de 2023, cabe ao antigo proprietário declará-lo. 
  • A obrigação de declaração aplica-se igualmente aos parques de estacionamento e às caves.
  • Tem até 30 de Junho de 2023 para fazer a sua declaração.
  • Se não declarar os seus bens, ou se a sua declaração estiver incompleta, contiver erros ou omissões, pode ser aplicada uma coima fixa de 150 euros por bem. Esteja atento!

 

Então, está pronto para começar para si ou para os seus clientes? Se tiver alguma dúvida, os nossos especialistas em declarações fiscais estão aqui para o ajudar. Para nós, nenhuma caixa a assinalar tem segredos, por isso não espere mais!

 

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